Regras Técnicas-Anexo A
Anexo A - Requisitos técnicos mínimos para um prestador de serviço de instalação de Rede Local
Este anexo deverá servir como referência para a escolha e contratação de empresas prestadoras de serviços de instalação de redes locais. A empresa deverá possuir as seguintes qualificações técnicas:
1. Possuir, no mínimo, um engenheiro com registro no CREA responsável pelo projeto e pela obra;
2. Obrigatoriamente a empresa deverá ser um instalador certificado em um dos seguintes sistemas de cabeamento estruturado:
FCS (Furukawa) Systimax (AT&T/Lucent Technologies) OASIS da Alcatel (Alcatel / Panduit ou Alcatel / Ortronics) Symphony (Krone & Belden) MilienniuM (BICC Brand Rex) Nordx/CDT3. Obrigatoriamente a empresa deverá possuir ferramenta de certificação para cabos UTP de um dos seguintes fabricantes:
Fluke Microtest Wavetek Scope Datacom Technologies4. Fornecer referências de instalações semelhantes com documentação pertinente (as-Built);
5. Obrigações do empreiteiro:
Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicavéis e dentro do estabelecido no projeto executivo; Recompor o padrão de acabamento existente em toda as suas características nos locais de instalação; particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante; Fornecer todo o material necessário à instalação, conforme descrito no projeto executivo, não sendo aceitos materiais ou produtos usados, reciclados, recondicionados; Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrentes dos serviços por ela executados ou contratados; Sinalização da obra e medidas de proteção coletiva; Limpeza do canteiro e das áreas afetadas; Fornecimento do ferramental necessário à execução dos serviços propostos; Fornecimento aos seus funcionários de EPI ( Equipamentos de Proteção Individual) e EPC ( Equipamento de Proteção Coletivo ); Fornecimento aos seus funcionários de vestuário adequado, alimentação, transporte e eventualmente, alojamento; Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno das instalações.Na ocasião do contrato, a empresa deverá apresentar a proposta técnica - comercial com as seguintes informações:
Nome e número de registro no CREA do responsável técnico pelo projeto e condução do serviço; Cópia do certificado de integrador homologado; Discriminar a quantidade e função de cada técnico alocado para o serviço; Fornecer a relação de materiais, discriminando as quantidades, marca e modelo de produtos a serem instalados; Cópia da A.R.T. de projeto e execução do engenheiro responsável; Equipamentos de teste (fabricante/modelo) a serem empregados no serviço; Explicitar de quem será a garantia após a conclusão da obra, e se a mesma é extensiva ao desempenho pelo tempo estipulado.Para fazer comentários ou sugestões a respeito desta norma envie um e-mail para maia@ufgnet.ufg.br .
Fonte da Norma: Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo (CCE-USP)